LGPD nos Tribunais do Brasil

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   Caro leitor, você ainda acredita que a LGPD é incerta e que será “passageira”? Caso você ainda não esteja convencido da abrangência da lei, ao final deste texto não restarão dúvidas sobre tamanha importância da aderência às novas normas.

         Recentemente, o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) juntamente com o Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) desenvolveu uma análise sobre a LGPD no primeiro ano de vigência. 

        A pesquisa dos casos partiu da filtragem do banco de decisões da Jusbrasil, também parceira da análise e responsável por usar de sua tecnologia para identificar processos que contemplavam os assuntos: LGPD; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; Lei Geral de Proteção de Dados; e Lei 13.709. A filtragem encontrou 584 (quinhentas e oitenta e quatro) decisões, publicadas entre setembro de 2020 e agosto de 2021.

         As fundamentações das decisões em grande parte são referentes ao capítulo I da LGPD, abordando mais especificamente as alíneas do art. 2º, que conceitua a disciplina da proteção de dados pessoais, como o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião e muito mais. 

         São citados também o art. 5º, que traz os conceitos básicos de termos como: dado pessoal, dado sensível, banco de dados, titular etc, e o art. 6º com os princípios: necessidade, finalidade, adequação, prevenção, segurança e muito mais. Apesar dos temas acima serem os tópicos mais utilizados, as decisões abrangem toda a lei, desde os direitos do titular até tratamento de dados internacionais.

         Além disso, a LGPD foi utilizada não apenas em âmbito cível, que é voltado aos danos morais, mas também no direito penal, trabalhista, previdenciário e muito mais, são diversas as áreas com temas variados.

         A pesquisa sistematizou as decisões em 6 temas principais:

 1) Tratamento de dados na investigação criminal; 

2) Publicidade de dados pessoais em reclamações trabalhistas. 

3) Coleta de dados para uso como prova em ações judiciais; 

4) Compartilhamento e acesso a bases de dados do Poder Público; 

5) Fraude nas relações de consumo decorrentes de uso indevido de dados; 

6) Danos morais decorrentes de vazamentos ou uso indevido de dados pessoais.

         Ou seja, a LGPD ganhou força e vem sendo utilizada como base de fundamentação em diversas situações dentro dos Tribunais, apesar de não possuir uma jurisprudência consolidada, as preliminares mostraram bom desempenho nas primeiras instâncias do País e aguardam resultado das segundas instâncias.

Conclusão

         Portanto, caro leitor, é importante que se atente ao fato de que sua empresa /estabelecimento pode enfrentar, além de multas administrativas que a ANPD poderá aplicar e fiscalizar,  situações judiciais também. Mas o ponto é que hoje as empresas não precisam ficar à mercê da sorte para não ter nenhum problema, pois além de uma base extensa de informações, temos a solução ideal para você e sua organização: o DPOnet

         Seu DPO on-line e uma ferramenta para gestão de dados pessoais em um só lugar, afinal, uma boa prática de proteção de dados pessoais e a existência de políticas protetoras aos dados pessoais é uma garantia aos titulares de dados. 

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Por Vitória Ribeiro

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